Casou no exterior com separação total e comprou imóvel no Brasil em nome dos dois? Entenda quando há direito à partilha e como a lei brasileira se aplica. - Global Law Advisors | Direito de Família Internacional
Categoria: Soluções Jurídicas

Casou no exterior com separação total e comprou imóvel no Brasil em nome dos dois? Entenda quando há direito à partilha e como a lei brasileira se aplica.


Você se casou no exterior, firmou pacto antenupcial de separação total de bens, mas depois seu cônjuge comprou um imóvel no Brasil e colocou o nome dos dois na matrícula. Essa situação é mais comum do que parece e gera uma dúvida central: esse imóvel entra ou não na partilha em caso de divórcio?

A resposta é: vai depender de como a escritura e a matrícula do imóvel foram redigidas. Mesmo em regime de separação total, é possível que exista direito ao bem. Neste artigo, a Global Law Advisors explica, de forma clara e prática, como a lei brasileira trata esses casos e o que você precisa analisar para proteger seus direitos.

Casamento com separação total de bens realmente impede partilha?

O regime de separação total de bens significa que, em regra, cada cônjuge mantém patrimônio próprio antes, durante e depois do casamento. Não há comunicação automática de bens.

Isso vale tanto para casamentos celebrados no Brasil quanto no exterior, inclusive nos Estados Unidos, desde que o pacto antenupcial seja válido e reconhecido no Brasil.

No entanto, isso não impede que o casal adquira bens em conjunto por vontade própria. E é justamente aí que surge a principal confusão.

O que acontece quando o imóvel está em nome dos dois?

Quando um imóvel é adquirido no Brasil e a escritura pública e a matrícula constam no nome dos dois cônjuges, a lei brasileira entende que houve uma aquisição voluntária em condomínio.

Ou seja, o imóvel não é comum por força do regime de bens, mas sim por decisão expressa do casal. Isso muda completamente o cenário em caso de divórcio.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Mesmo em separação total, pode existir direito à partilha do imóvel.
  • A divisão vai depender do que consta na escritura e na matrícula.
  • Na ausência de percentuais definidos, pode-se presumir a divisão em 50 por cento para cada um.

Por isso, não basta olhar apenas o pacto antenupcial. É essencial analisar os documentos do imóvel.

Se você está nessa situação e quer entender como isso se aplica ao seu caso, é possível falar diretamente com a equipe da Global Law Advisors em nossa página de contato.

Qual documento vale mais: escritura ou matrícula?

Na prática, ambos são importantes, mas a matrícula do imóvel é o documento que prova, perante terceiros, quem é o proprietário e em qual proporção.

A escritura mostra como o negócio foi formalizado, enquanto a matrícula reflete o registro definitivo perante o cartório de imóveis.

Por isso, sempre analisamos:

  • Quem consta como comprador na escritura.
  • Se há menção expressa a percentuais de propriedade.
  • Como o imóvel foi registrado na matrícula.

Essa análise técnica é essencial para definir se há ou não direito à partilha e em que proporção.

O fato de só um ter pago pelo imóvel muda algo?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. Muitas vezes, apenas um dos cônjuges efetivamente pagou pelo imóvel, mas optou por registrar em nome dos dois.

O fato de apenas um ter financiado ou pago o imóvel não elimina, automaticamente, o direito do outro, se ambos constarem como proprietários.

Esse é um ponto sensível e que exige análise individualizada. Se quiser avaliar seu caso, você pode entrar em contato com nossa equipe em nossa página de atendimento.

Casamento celebrado no exterior muda a aplicação da lei brasileira?

Sim e não. O casamento celebrado no exterior é plenamente válido no Brasil, desde que seja devidamente registrado ou averbado quando necessário.

Porém, quando falamos de bens localizados no Brasil, a regra geral é que se aplica a lei brasileira, especialmente em matéria de direitos reais e registro imobiliário.

Isso significa que, ainda que o pacto antenupcial tenha sido firmado nos Estados Unidos, a interpretação sobre a titularidade do imóvel no Brasil será feita à luz da legislação brasileira.

Esse é um dos motivos pelos quais é tão importante contar com uma equipe especializada em Direito de Família Internacional.

O imóvel sempre será dividido igualmente?

Não necessariamente. A divisão depende do que consta nos documentos.

Se a matrícula indicar percentuais distintos, como 70% para um e 30% para o outro, essa proporção prevalece.

Se não houver qualquer indicação, a regra geral é a presunção de condomínio em partes iguais, ou seja, 50% para cada um.

Por isso, cada caso precisa ser analisado de forma individualizada, com base nos documentos concretos.

É possível discutir esse imóvel no divórcio no Brasil?

Sim. Mesmo que o casamento tenha ocorrido no exterior e que o divórcio tenha sido decretado fora do país, bens localizados no Brasil podem exigir:

  • Homologação da sentença estrangeira, quando aplicável.
  • Ações específicas para partilha ou regularização patrimonial.
  • Procedimentos em cartório ou no Judiciário brasileiro.

A Global Law Advisors atua justamente nesses cenários híbridos, em que direito internacional e direito brasileiro se encontram.

Se você deseja entender qual é o melhor caminho no seu caso, entre em contato conosco por meio de nosso canal de atendimento.

Por que esses casos exigem análise técnica especializada?

Porque envolvem simultaneamente:

  • Casamento celebrado no exterior.
  • Pacto antenupcial estrangeiro.
  • Bens registrados no Brasil.
  • Possível divórcio nacional ou internacional.

Qualquer erro de interpretação pode gerar prejuízos patrimoniais relevantes, bloqueios em cartório ou disputas judiciais desnecessárias.

Por isso, é fundamental contar com uma equipe que compreenda tanto o sistema jurídico brasileiro quanto as implicações do direito internacional privado.

Como a Global Law Advisors pode ajudar

A Global Law Advisors é especializada em Direito de Família Internacional e atua em casos de divórcio no Brasil mesmo quando o casamento e o pacto antenupcial foram celebrados no exterior, inclusive nos Estados Unidos.

Nossa equipe realiza uma análise técnica completa da escritura, da matrícula do imóvel e do regime de bens aplicável, oferecendo orientação clara, estratégica e segura para cada cliente.

Se você está passando por essa situação, pode falar conosco diretamente em nossa página de contato. Teremos prazer em avaliar seu caso com atenção e profissionalismo.

Perguntas frequentes

Mesmo com separação total de bens, posso ter direito ao imóvel?


Sim. Se o imóvel estiver registrado em nome dos dois na escritura e na matrícula, a lei brasileira entende que houve aquisição conjunta por vontade das partes, o que pode gerar direito à partilha, independentemente do regime de bens.

Se apenas meu cônjuge pagou pelo imóvel, eu perco o direito?


Não necessariamente. Se o imóvel foi registrado em nome dos dois, presume-se que houve intenção de compartilhar a propriedade, salvo prova clara em contrário.

O pacto antenupcial feito nos Estados Unidos vale no Brasil?


Em regra, sim, desde que seja válido no país de origem e possa ser reconhecido no Brasil. No entanto, a forma como bens localizados no Brasil são tratados depende da legislação brasileira.

Preciso homologar o divórcio estrangeiro para discutir o imóvel no Brasil?


Depende do caso. Em muitos cenários, a homologação da sentença estrangeira é necessária para produzir efeitos no Brasil, especialmente quando se busca averbação ou execução patrimonial, por exemplo, executar uma partilha de bens localizados no Brasil.

Se a matrícula não indicar percentuais, como fica a divisão?


Na ausência de indicação expressa, presume-se divisão igualitária, ou seja, 50% para cada um.

É possível resolver esse tipo de caso de forma extrajudicial?


Sim, em muitos casos é possível buscar soluções em cartório ou por acordo, desde que não haja litígio e que a documentação esteja regularizada.

Casamento no exterior sempre segue a lei do país onde foi celebrado?


Não. Embora a validade do casamento siga a lei do local da celebração, questões envolvendo bens situados no Brasil são regidas, em regra, pela legislação brasileira.

Posso vender o imóvel sem o consentimento do outro cônjuge?


Se ambos constarem como proprietários na matrícula, a venda exige a concordância de ambos, independentemente do regime de bens do casamento.

Esse tipo de situação é comum?


Sim, especialmente entre brasileiros que se casam no exterior e adquirem imóveis no Brasil posteriormente. Por isso, é um tema recorrente no Direito de Família Internacional.

Quando devo procurar um advogado especializado?


Assim que surgir dúvida sobre titularidade, partilha ou regularização do imóvel, especialmente em contextos internacionais, é recomendável buscar orientação especializada.

Conclusão

O fato de um casal ter se casado sob o regime de separação total de bens não impede, por si só, que exista direito à partilha de um imóvel no Brasil, quando ambos constam como proprietários na escritura e na matrícula.

Nesses casos, a análise dos documentos imobiliários é tão importante quanto o pacto antenupcial, pois é ela que define a existência e a extensão dos direitos patrimoniais.

Em contextos envolvendo casamento no exterior, bens no Brasil e possível divórcio, contar com orientação especializada em Direito de Família Internacional é essencial para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos.

Publicado em: 17/02/2026

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