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Sucessão Internacional e Inventário no Brasil para Herdeiros que Residem no Exterior

Herdeiro no exterior com bens a inventariar no Brasil? Assessoria completa em sucessão internacional, sem necessidade de viagem. Fale conosco. - Agende uma análise de caso agora.

Sucessão Internacional e Inventário no Brasil para Herdeiros que Residem no Exterior

Quando alguém falece deixando bens no Brasil, seus herdeiros que vivem no exterior muitas vezes se veem diante de um processo que parece exigir presença constante no país: assinaturas em cartório, audiências, reconhecimento de firma, documentos originais. A boa notícia é que, na grande maioria dos casos, o inventário pode ser conduzido inteiramente à distância, com o suporte adequado.

A Global Law Advisors atua especificamente com famílias que vivem fora do Brasil e precisam regularizar a herança de um ente querido, seja um imóvel, uma conta bancária, um veículo ou qualquer outro bem localizado em território nacional. Cuidamos de todo o processo de sucessão internacional, do levantamento dos bens à partilha final, sem exigir que você interrompa sua vida no exterior para resolver isso.

O Que é a Sucessão Internacional e Por Que Ela é Diferente

Quando uma pessoa falece deixando bens em mais de um país, ou quando o falecido ou os herdeiros vivem fora do Brasil, a sucessão deixa de ser um caso simples de inventário e passa a envolver regras específicas de direito internacional privado. O ponto mais importante para entender esse processo é o seguinte: a Justiça brasileira tem jurisdição exclusiva sobre os bens localizados no Brasil, conforme o artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil, independentemente de onde o falecido morava ou de qual era sua nacionalidade.

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Isso significa que, mesmo que exista um processo de sucessão tramitando no exterior, os bens localizados no Brasil, como imóveis, veículos, contas bancárias e participações societárias, precisam necessariamente ser inventariados por aqui. O sistema brasileiro adota o chamado princípio da pluralidade de juízos sucessórios: cada país cuida apenas dos bens situados em seu próprio território, e o inventário aberto no Brasil não se ocupa dos bens localizados no exterior, assim como o inventário estrangeiro não decide sobre os bens brasileiros.

Quando Você Precisa Desse Serviço

Atendemos famílias em diferentes cenários de sucessão internacional, entre os mais comuns:

  • Falecimento de um parente no exterior que deixou bens no Brasil, como imóveis, veículos ou contas bancárias
  • Falecimento de um parente no Brasil, cujos herdeiros vivem hoje em outros países
  • Necessidade de inventariar bens brasileiros enquanto um processo de sucessão paralelo tramita no exterior
  • Herdeiros que não podem viajar ao Brasil para assinar documentos ou comparecer a audiências
  • Testamento feito no exterior que precisa ser reconhecido para regularizar bens localizados no Brasil
  • Falecido estrangeiro, sem domicílio no Brasil, mas com bens em território brasileiro

Se a sua situação se encaixa em algum desses cenários, ou mesmo se não tiver certeza de como ela se enquadra, converse com a nossa equipe para uma avaliação inicial do seu caso.

Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual se Aplica ao Seu Caso

O inventário pode seguir dois caminhos diferentes no Brasil, e a escolha entre eles impacta diretamente o tempo e a complexidade do processo:

Inventário Extrajudicial

Feito diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, é a via mais rápida e costuma ser possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de comum acordo sobre a partilha, e não existe testamento, ou o testamento já foi previamente confirmado pela Justiça.

Inventário Judicial

É obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando não existe consenso entre as partes, ou quando há testamento pendente de confirmação judicial. Nesses casos, o processo tramita perante a Vara de Sucessões e costuma levar mais tempo.

Um ponto de atenção especial para herdeiros no exterior: quando o inventário é extrajudicial e um dos herdeiros não pode comparecer ao cartório brasileiro, é necessária uma procuração pública, e não um documento particular, para que ele seja validamente representado na escritura. Essa procuração pode ser lavrada em consulado brasileiro no exterior ou, atualmente, por meio da plataforma do e-Notariado, de forma digital, sem necessidade de deslocamento.

Como Nossa Assessoria Atua no Seu Caso

1. Levantamento Completo do Patrimônio no Brasil

Identificamos todos os bens, direitos e eventuais dívidas do falecido localizados em território brasileiro, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e participações societárias.

2. Definição da Via Mais Adequada: Judicial ou Extrajudicial

Avaliamos se o caso comporta a via extrajudicial, mais rápida e econômica, ou se exige necessariamente o trâmite judicial, orientando sobre os prazos esperados em cada hipótese.

3. Organização da Documentação e das Procurações

Auxiliamos na obtenção da certidão de óbito, apostilada e traduzida quando o falecimento ocorreu no exterior, e na lavratura das procurações públicas necessárias para representar os herdeiros que não podem comparecer pessoalmente.

4. Cálculo e Recolhimento do ITCMD

Cuidamos do cálculo e do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo estadual devido sobre a herança, cujas alíquotas variam conforme o estado brasileiro onde os bens estão localizados.

5. Condução da Escritura ou do Processo Judicial

Representamos os herdeiros durante toda a tramitação, seja na lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório, seja no acompanhamento do processo perante a Vara de Sucessões.

6. Registro e Transferência dos Bens

Após a partilha, cuidamos do registro da transferência dos bens em nome dos herdeiros, seja no cartório de registro de imóveis, seja junto às instituições financeiras e demais órgãos competentes.

O Que Está Incluso no Serviço

  • Levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do falecido no Brasil
  • Orientação sobre a via mais adequada, judicial ou extrajudicial
  • Organização da documentação, incluindo apostilamento e tradução juramentada quando necessário
  • Elaboração e orientação sobre procurações públicas para herdeiros no exterior
  • Cálculo e acompanhamento do recolhimento do ITCMD
  • Representação completa perante o cartório ou a Vara de Sucessões
  • Registro final dos bens em nome dos herdeiros

Documentos Geralmente Necessários

  • Certidão de óbito do falecido, apostilada e traduzida, quando o falecimento ocorreu no exterior
  • Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros
  • Documentos dos bens localizados no Brasil, como matrícula de imóveis, documentos de veículos ou extratos bancários
  • Testamento, quando houver, devidamente apostilado e traduzido, caso tenha sido lavrado no exterior
  • Procuração pública dos herdeiros que não puderem comparecer pessoalmente ao Brasil

Cada caso pode exigir documentos adicionais, especialmente quando há bens de natureza mais complexa, como participações societárias. Nossa equipe orienta exatamente o que é necessário assim que analisa a sua situação. Fale conosco para receber essa orientação personalizada.

Prazo Estimado do Processo

O inventário extrajudicial, quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está organizada, costuma ser concluído em poucos meses. Já o inventário judicial tende a levar mais tempo, variando conforme a Vara responsável e a existência ou não de disputas entre os herdeiros. Nos dois casos, a organização prévia da documentação, especialmente quando envolve apostilamento e tradução de documentos estrangeiros, é o que mais influencia a velocidade do processo.

Por Que Contar com a Global Law Advisors

Atuamos especificamente com famílias que vivem entre o Brasil e o exterior, o que exige domínio de temas que fogem do cotidiano de escritórios generalistas, como apostilamento de documentos estrangeiros, articulação com consulados brasileiros, cálculo de ITCMD em diferentes estados e a correta compreensão da pluralidade de juízos sucessórios quando há bens em mais de um país. Conduzimos o processo de forma que você acompanhe cada etapa à distância, sem abrir mão da segurança jurídica que esse tipo de processo exige.

Perguntas Frequentes Sobre Sucessão Internacional e Inventário no Brasil

Preciso viajar ao Brasil para fazer o inventário?

Não, na maioria dos casos. Por meio de procuração pública, é possível que um representante conduza todo o processo em seu nome, incluindo a assinatura da escritura de inventário e partilha.


Os bens que o falecido tinha no exterior entram no inventário brasileiro?

Não. A Justiça brasileira tem jurisdição exclusiva apenas sobre os bens localizados no Brasil. Bens situados em outros países seguem as regras de sucessão do país onde estão localizados, em processo separado.


O inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiros morando fora do Brasil?

Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com a partilha. 


É necessário pagar imposto sobre a herança no Brasil?

Sim. Incide o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis, cuja alíquota varia conforme o estado onde os bens estão localizados.


E se o falecido tinha testamento feito no exterior?

O testamento estrangeiro pode ser utilizado no Brasil, mas normalmente exige apostilamento, tradução juramentada e, dependendo do caso, confirmação judicial perante a Justiça brasileira antes de produzir efeitos sobre os bens aqui localizados.

Direito de Família Internacional

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Soluções personalizadas Conheça algumas das principais frentes de atuação da Global Law Advisors para brasileiros no exterior.
Foto do especialista
Atendimento humano • Estratégia • Clareza

Dra. Gabriela Bozzo

OAB/SP 430.180

Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, a Dra. Gabriela construiu sua trajetória profissional com atuação em escritórios da capital paulista e também no exterior. Durante esse período, integrou equipes vinculadas ao Governo Australiano e a empresas multinacionais, como a BHP, ampliando sua experiência prática em contextos jurídicos internacionais.

A vivência fora do Brasil contribuiu para que identificasse uma demanda recorrente entre brasileiros residentes no exterior: a necessidade de orientação jurídica clara, técnica e alinhada às particularidades de quem possui vínculos em mais de um país. A partir dessa percepção, foi fundada a Global Law Advisors, com foco em Direito de Família Internacional e atendimento voltado a famílias com dinâmica transnacionais.

Nos últimos anos, passamos a concentrar a atuação em casos que envolvem homologação de sentenças estrangeiras, além de procedimentos relacionados à legalização de casamentos realizados no exterior e à elaboração de pactos antenupciais com repercussões internacionais. O trabalho é desenvolvido com análise preventiva, considerando diferentes jurisdições, organização patrimonial e planejamento familiar.

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